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terça-feira, 3 de janeiro de 2012

Serviço de Proteção e Atendimento Integral à Família – PAIF



O que é o Serviço de Proteção e Atendimento Integral à Família - PAIF?
O Serviço de Proteção e Atendimento Integral à Família – PAIF é uma atribuição exclusiva do poder público e é desenvolvido necessariamente no Centro de Referência de Assistência Social – CRAS.

Todo Centro de Referência de Assistência Social-CRAS, independentemente da fonte financiadora, deve, obrigatoriamente, implementar o Programa de Atenção Integral à Família – PAIF ou seja, o PAIF só é executado no CRAS e todo CRAS executa, obrigatoriamente, o PAIF.

Como surgiu o PAIF?

O PAIF teve como antecedentes o Programa Núcleo de Apoio à Família (NAF - 2001), e o Plano Nacional de Atendimento Integrado à Família (PNAIF- 2003). Em 2004, o MDS, aprimorou essa proposta com a criação do Programa de Atenção Integral à Família (PAIF).

Em 19 de maio de 2004, com o decreto 5.085 da Presidência da República, o PAIF tornou-se “ação continuada da Assistência Social”, passando a integrar a rede de serviços de ação continuada da Assistência Social financiada pelo Governo Federal.

Em 2009, com a aprovação da Tipificação Nacional dos Serviços Socioassistenciais, o Programa de Atenção Integral à Família passou a ser denominado Serviço de Proteção e Atendimento Integral à Família, mas preservou a sigla PAIF. Esta mudança de nomenclatura enfatiza o conceito de ação continuada, estabelecida em 2004, bem como corresponde ao previsto no Art. 23 da Lei Orgânica de Assistência Social – LOAS.

Qual é a diferença entre PAIF e CRAS?

O PAIF e o CRAS não são sinônimos. Enquanto o primeiro é um serviço, o CRAS é um espaço físico, um equipamento.

Todo CRAS executa, obrigatoriamente, o PAIF.

O CRAS é uma unidade socioassistencial que possui uma equipe de trabalhadores da política de assistência social responsáveis pela implementação do PAIF, de serviços e projetos de Proteção Básica e pela gestão articulada no território de abrangência, sempre sob orientação do gestor municipal.

O CRAS é uma unidade pública estatal localizada em áreas com maiores índices de vulnerabilidade e risco social, destinada ao atendimento socioassistencial de famílias. O CRAS é o principal equipamento de desenvolvimento dos serviços socioassistenciais da proteção social básica.

Constitui espaço de concretização dos direitos socioassistenciais nos territórios, materializando a política de assistência social.

Quais os objetivos do PAIF?

O Programa de Atenção Integral à Família (PAIF) oferta ações socioassistenciais de prestação continuada, por meio do trabalho social com famílias em situação de vulnerabilidade social e tem como objetivos:

• Fortalecer a função protetiva da família, contribuindo na melhoria da sua qualidade de vida;

• Prevenir a ruptura dos vínculos familiares e comunitários, possibilitando a superação de situações de fragilidade social vivenciadas;

• Promover aquisições sociais e materiais às famílias, potencializando o protagonismo e a autonomia das famílias e comunidades;

• Promover o acessos a benefícios, programas de transferência de renda e serviços sócio-assistenciais,contribuindo para a inserção das famílias na rede de proteção social de assistência social;

• Promover acesso aos demais serviços setoriais, contribuindo para o usufruto de direitos;

• Apoiar famílias que possuem, dentre seus membros, indivíduos que necessitam de cuidados, por meio da promoção de espaços coletivos de escuta e troca de vivências familiares.

Onde deve ser ofertado o PAIF?

O PAIF deve ser obrigatoriamente desenvolvido no CRAS.

Quem são os usuários do PAIF?

São destinatários do PAIF as famílias em situação de vulnerabilidade e risco social, residentes nos territórios de abrangência dos CRAS, em especial as famílias beneficiárias de programas de transferência de renda ou famílias com membros que recebem benefícios assistenciais, pois a situação de pobreza ou extrema pobreza agrava a situação de vulnerabilidade social das famílias.

São prioridades as seguintes situações consideradas de maior vulnerabilidade social:

1. Famílias beneficiárias do Programa Bolsa Família em descumprimento de condicionalidades;

2. Famílias do Programa de Erradicação do Trabalho Infantil – PETI em descumprimento de condicionalidades;

3. Famílias com pessoas com deficiência de 0 a 18 anos beneficiários do BPC;

4. Famílias beneficiárias do Programa Bolsa Família e/ou em situação de risco com jovens de 15 a 17anos

Além disso, o PAIF deve voltar sua atenção para:

1. Famílias residentes no território do CRAS com presença de pessoas que não possuem documentação civil básica;

2. Famílias com crianças de 0 a 6 anos em situação de vulnerabilidade/ou risco social;

3. Famílias com indivíduos reconduzidos ao convívio familiar, após cumprimento de medidas protetivas e/ou outras situações de privação do convívio familiar e comunitário.

4. Famílias com pessoas idosas;

Como ter acesso às ações do PAIF?


O acesso às ações do PAIF ocorre por meio de:

a) demanda das famílias e indivíduos em situação de vulnerabilidade social;
b) busca pró-ativa de famílias, realizada pelas equipes dos CRAS; e
c) encaminhamento realizado por:

- Rede sócia assistencial,
- Serviços setoriais e órgãos públicos,
- conselhos de políticas e/ou defesa de direitos.

Quais as ações que compõem o PAIF?

As ações que compõem o PAIF são:

• Acompanhamento Familiar

• Atividades Coletivas/ Comunitárias

• Encaminhamentos

Quais são as orientações específicas para o serviço/ação do PAIF?

(1) Acolhida: Recepção no CRAS; Entrevista; Visita Domiciliar.

(2) Acompanhamento Familiar: Serviços Socioeducativos para Famílias; Atendimento Individualizado às Famílias; Atendimento Domiciliar.

(3) Atividades Coletivas/Comunitárias: Reuniões de Planejamento Participativas; Palestras; Campanhas Socioeducativas; Eventos Comunitários

(4) Encaminhamento com acompanhamento, para benefícios e serviços socioassistenciais ou para as demais políticas setoriais.

(5) Articulação Intersetorial: Reuniões com a Rede Local; Articulação e fortalecimento de grupos sociais locais.

(6) Busca Ativa: Deslocamento das equipes; Convite para participação em ações do PAIF; Articulação com profissionais de outros serviços setoriais, movimentos sociais, universidades e outras instâncias

(7) Produção de Material Socioeducativo.

O que é a Acolhida?

É o processo de contato inicial do usuário com o PAIF e tem por objetivo instituir o vínculo necessário entre as famílias usuárias e o PAIF para a continuidade do atendimento sócio-assistencial iniciado.

A Acolhida ocorre em grande parte na recepção do CRAS. Deve ser cuidadosamente organizada, para se constituir referência para as famílias.

A acolhida é primordial na garantia de acesso da população ao SUAS e de compreensão da assistência social como direito de cidadania.

O que são Atividades com Famílias?

É a oferta de atividades planejadas e continuadas, com objetivos específicos, em especial grupos de famílias, que valorizam o convívio, protagonismo, autonomia, fortalecimento de vínculos familiares e comunitários e o desenvolvimento de projetos coletivos.

O Princípio fundamental destas atividades é o reconhecimento de que as famílias são protagonistas de suas histórias, mas que sofrem os impactos da realidade socioeconômica e cultural nas quais estão inseridas, em especial as contradições do território.

Para atingir seus objetivos, as atividades com famílias podem ser realizadas de forma particularizada ou coletiva (grupos).

O que são Atividades Coletivas/Comunitárias?

São processos coletivos e/ou comunitários voltados para:

- Dinamização das relações no território de abrangência do CRAS; a defesa ou efetivação de direitos; mobilização de grupos ou comunidades; desenvolvimento de projetos coletivos propostos pelos grupos que participam de serviços sócio-educativos.

Os objetivos das atividades coletivas são: evidenciar as demandas da comunidade, promover uma participação ativa das famílias referenciadas, agir de forma a prevenir as potenciais situações de riscos sociais identificadas.

Constituem importantes instrumentos de comunicação comunitária, mobilização social e desenvolvimento do protagonismo, devido seu papel na divulgação e promoção do acesso a direitos, bem como por sensibilizar a comunidade, fazendo-a reconhecer as condições de vida no seu território, as possibilidades de mudança, as iniciativas já existentes para sua melhoria e a existência de recursos naturais, culturais e econômicos nos territórios, que podem ser utilizados na melhoria da qualidade de vida da comunidade.

O que são Encaminhamentos?


São processos de direcionamento dos usuários voltados para promoção do acesso ao SUAS e demais serviços socioassistenciais, políticas setoriais e programas de transferência de renda e benefícios assistenciais.

Sua efetividade depende do investimento dos municípios, na promoção da intersetorialidade local, bem como do estabelecimento de fluxos no âmbito do território de abrangência do CRAS.

Os encaminhamentos constituem importantes instrumentos de inclusão e, em conseqüência, de desenvolvimento social, pois formam uma rede de proteção social com potencialidade de articular os diversos saberes e práticas que apresentem respostas inovadoras à complexidade das situações de vulnerabilidade social.

Como ter acesso à legislação e orientações técnicas do PAIF?

Para ter acesso à legislação e orientações técnicas do PAIF é necessário acessar o Portal do MDS – www.mds.gov.br - no seguinte caminho: Assistência Social – Proteção Básica – Legislação.

Para informações mais específicas acerca de cada serviço/ação do PAIF, consultar o documento “Orientações específicas por serviço-ação PAIF” clicando aqui.




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